Os calculos são muito simples: se um trabalhador tinha R$1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem R$ apenas R$ 1.340,47 levadas em conta as taxas de reajustes aplicadas. Mas se os calculos fossem feitos, por exemplo, por meio do INPC, o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44 .
Enfim, o trabalhador tem o direito de receber R$1.245,97 a mais do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. Esta correção é cabivel para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, que foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum periodo, depois de 1999, tambem terão direito, mas a um percentual menor.

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